Dia Mundial do combate LER/DORT: Sindifars atento pela categoria farmacêutica!

O Dia Mundial de Combate à LER/DORT foi criado para alertar sobre os riscos à saúde que essas lesões representam. 

As lesões por esforços repetitivos (LER) e os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) são provocados por atividades relacionadas à organização do trabalho, como a repetição de movimentos, fatores psicológicos e sobrecarga física.

São consideradas LER/DORT a tendinite, tenossinovite, bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo, dedo em gatilho, síndrome do desfiladeiro torácico, síndrome do pronador redondo, mialgias, dentre outros.

A alta prevalência de LER/DORT tem sido explicada por transformações do trabalho e das empresas cuja organização tem se caracterizado pelo estabelecimento de metas e produtividade, considerando suas necessidades, particularmente de qualidade dos produtos e serviços e aumento da competitividade de mercado, sem levar em conta os trabalhadores e seus limites físicos e psicossociais. Exige-se a adequação dos trabalhadores às características organizacionais das empresas, pautadas por intensificação do trabalho, aumento real das jornadas e prescrição rígida de procedimentos, impossibilitando manifestações de criatividade e flexibilidade.

E a categoria farmacêutica também sofre e muito com estes distúrbios.  Em um dos levantamentos do Sindifars, ainda disponível para ser respondido, foram registrados n casos de LER/DORT.

Tais informações nos remete da necessidade das empresas adequarem a organização do trabalho; materiais formativos para os colegas conhecerem os cuidados para si, independente das responsabilidades dos empregadores.

Mas temos preocupações também com o fato de quem sofre com LER/DORT podem sofrer assédio moral e com isso, sofrer diferentes sofrimentos psíquicos. O Sindifars segue em aberto com outra enquete, que convidamos os colegas também responderem o formulário.

Colegas,  qualquer situação, não fique em dúvida! Envie sua pergunta para sindifars@sindifars.com.br.