O fornecimento do uniforme pode ser descontado em folha de pagamento?

A empresa pode exigir do trabalhador o uso do uniforme como previsto no artigo 456 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entretanto, quando obrigatório cabem à empresa algumas responsabilidades:

  • Fornecer os uniformes aos empregados em quantidade suficiente, para que não sofram com a falta do item.
  • Custos e despesas da confecção dos itens não podem ser repassados aos seus empregados.

Caso o colega farmacêutico tenha ainda dúvidas pode encaminhar sua pergunta para homologa@sindifars.com.br que receberá a resposta. De acordo com a situação do colega, o Sindifars fará os encaminhamentos possíveis e necessários na proteção dos direitos dos colegas.

Sindifars, cuidando de quem cuida!