Firmada CCT 2024/2026 Sindifars com Hospitais Filantrópicos RS

As negociações com o sindicato dos hospitais filantrópicos RS tem sido permanentes, que inclui a sequência das mediações no Tribunal Regional do Trabalho , especialmente para a busca das perdas salariais ocorridos nos últimos anos.

Esta convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é para o período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026, e que além de toda base territorial de representação do SINDIBERF/RS (Porto Alegre e Bases Inorganizadas) e SINDIBERF Região Noroeste do RS (acrescidos os municípios de Boa Vista, Coronel Marcos, Herval Seco e Tronqueiras), também inclui os municípios da base territorial do SINDIBERF do Vale do Rio Pardo, aos municípios da base do SINDIBERF da Região Serrana.

Conforme a região do hospital filantrópico, os pisos variam de R$ 4.010,30 a R$ 4.906,43, para jornada de 220h/mensais.

São 63 clausulas com avanços de direitos, além dos previsto em lei, conquistados pelo Sindifars na mesa de negociação. Conheça a íntegra dos seus direitos pelo link https://wordpress-direta.s3.sa-east-1.amazonaws.com/sites/1140/wp-content/uploads/2024/08/23161143/Mediador-Extrato-Convencao-Coletiva-SindiberfRS-Sindifars-.pdf.

Conforme autorização obtida na assembleia geral extraordinária, os hospitais procederão de todos os seus
empregados representados pelo sindicato profissional convenente, a título de contribuição/quota negocial, na folha
salarial de setembro de 2024, o desconto do valor correspondente a 1 (um) dia do salário base do farmacêutico. Diante do fato das contribuições ao Sindifars serem provenientes tão somente da categoria farmacêutica, a diretoria do Sindifars isenta do desconto em folha de pagamento da cota negocial para os colegas que estiverem em dia com contribuição social e/ou sindical referente ao ano de 2024, de modo garantir a manutenção da atuação do Sindifars em prol do trabalho farmacêutico. Destaca-se que em respeito a escolha individual, existe a previsão da carta de oposição, com critérios aprovados pela assembleia da categoria e constante na CCT.