Segunda e Terça Feira de Carnaval é considerado feriado?
A segunda-feira e a terça-feira de carnaval, assim como a quarta-feira de cinzas, não são consideradas feriados por lei federal!
O carnaval será considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Portanto, a empresa pode exigir que seus empregados trabalhem normalmente nesses dias.
Já existindo alguma lei estadual ou municipal estabelecendo como feriado os dias de carnaval, caso o empregado trabalhe neles, terá direito a compensar as horas trabalhadas ou receberá o valor do dia trabalhado com um acréscimo de no mínimo 100%. Ou mesmo, cuidar as condições estabelecidas em normas coletivas da categoria, por segmento econômico.
Sindifars, cuidando de quem cuida!