Publicado o Acordão 2022 do Sindunort

O Sindicato do Comércio Varejista de Farmácias, Drogarias do Centro Norte do Rio Grande do Sul (Sindunorte) é o sindicato patronal que representa as farmácias situadas em alguns municípios gaúchos, os quais citamos abaixo.

Com este sindicato patronal conseguimos assinar uma convenção coletiva de trabalho somente no período de 01°/08/2010 a 31/07/20211. Isso porque este patronal se nega negociar com o Sindifars justificando dificuldades financeiras dos seus representados.

Diante disso, o Sindifars, após envio da pauta de reivindicações, aprovada pela assembleia dos farmacêuticos, e ofício de solicitação de reunião de negociação tem recorrido ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), cabendo aos desembargadores deliberarem sobre as reivindicações da categoria.

Toda vez que o TRT realiza o julgamento de dissídio é publicado o acordão, em que consta a reivindicação dos farmacêuticos e o voto dos desembargadores do trabalho.

E no dia 12/07/2023 foi publicado o acórdão 2022, cuja decisão manteve os mesmos direitos concedidos na última decisão revisanda – que foi a de 2020.

Destacamos deste acórdão as clausulas da pauta de reivindicações 2022 que foram deferidas pelo tribunal. Ou seja, obrigação do empregador cumprir corretamente:

Clausula 3 – REAJUSTE SALARIAL: “conceder, por arbitramento, aos integrantes da categoria profissional suscitante, a partir de 1º de agosto de 2022, o reajuste de 10,10% (dez vírgula dez por cento), a incidir sobre os salários efetivamente devidos em 1º de agosto de 2021″

Clausula 5 – PISO SALARIAL: “deferir, a partir de 01-08-2022, salário normativo para a categoria profissional suscitante de R$ 2.938,12, decorrente da aplicação do percentual de reajuste estabelecido na cláusula 3, efetuado o arredondamento do salário-hora.

E clausulas: 11 – Trabalho em Domingos e Feriados; Caput, 19 – Liberação para Cursos e Eventos, 20 – Ampliação do Período Destinado à Amamentação, 21 – Creche; Caput e Itens 21.1 E 21.2, 22 – Licença Para Acompanhamento de Saúde de Filho, Cônjuge e Ascendentes; Caput e Itens 22.1 E 22.2, 23 – Aviso-Prévio/Parcelas Rescisórias; Caput, 24 – Homologação Da Rescisão Contratual No Sindicato; Caput, 30 – Liberação De Dirigentes Sindicais, 32 – Multa por Descumprimento de Obrigação de fazer e pagar.

Colegas que tenham dúvidas se o seu empregador está cumprindo as deliberações do TRT podem enviar suas perguntas ou mesmo agendar atendimento jurídico, por telefone, para homologa@sindifars.com.br.

Sindifars, cuidando de quem cuida!

Abrangência Sindunort: Água Santa/RS, Arvorezinha/RS, Camargo/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Centenário/RS, Charrua/RS, Ciríaco/RS,Coxilha/RS, David Canabarro/RS, Ernestina/RS, Estação/RS, Gentil/RS, Guabiju/RS, Ibiaçá/RS, Ibiraiaras/RS, Ibirapuitã/RS, Ipiranga do Sul/RS, Itapuca/RS, Marau/RS, Mato Castelhano/RS, Montauri/RS, Mormaço/RS, Muliterno/RS, Nicolau Vergueiro/RS, Nova Alvorada/RS, Nova Araçá/RS, Paraí/RS, Passo Fundo/RS, Pontão/RS, Ronda Alta/RS, Rondinha/RS, Sananduva/RS, Santo Antônio do Palma/RS, São Domingos do Sul/RS, São Jorge/RS, Serafina Corrêa/RS, Sertão/RS, Soledade/RS, Tapejara/RS, Tio Hugo/RS, União da Serra/RS, Vanini/RS, Vila Lângaro/RS e Vila Maria/RS