Preciso fazer o exame admissional e o demissional?

Sim! No artigo 168 da CLT está prevista a obrigatoriedade da realização do exame admissional e do demissional. É um direito do trabalhador e um dever do empregador.

No exame admissional, o empregador deve certificar-se das condições de saúde do contratado e se ele se encontra apto a desempenhar uma determinada função. Já no processo demissional, é necessário avaliar se a saúde do(a) profissional foi prejudicada em razão do trabalho executado.

O exame não é obrigatório em caso de demissão por justa causa.

Fonte: Art.168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.