Dispensa baseada na idade do trabalhador pode ser considerada discriminatória?

Sim. O critério etário para dispensa é considerado discriminatório. Recentemente, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST determinou que um banco pague R$ 50 mil de indenização a uma bancária aposentada por meio de plano de demissão aos cinquenta anos. Ela foi desligada após 31 anos de serviços prestados, sob a justificativa de que o banco havia adotado uma política de desligamento voltada para empregados com “idade avançada”, que cumprissem critérios para aposentadoria ou estivessem aposentados pela Previdência Social, ou seja, mulheres acima de 48 anos e homens acima de 53. O relator, ministro Evandro Valadão, propôs a condenação do banco ao pagamento de R$ 50 mil, valor considerado razoável e proporcional, “tendo em vista a gravidade e extensão do dano sofrido pela empregada, diante da dispensa discriminatória em razão da idade, e a situação econômica da vítima e do ofensor”.

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