Tenho direito ao reajuste salarial?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o reajuste salarial ocorra somente mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, realizado pelo sindicato da categoria com o sindicato patronal ou empresas, que após as rodadas de negociações definem o índice a ser aplicado sobre o salário base.
Isso significa dizer que o colega farmacêutico, que atua no setor privado, só terá reajuste pela atuação do Sindifars na mesa de negociação com os diferentes sindicatos patronais.
Após a assinatura e vigência da norma coletiva, dentre as diferentes cláusulas, terá a previsão em relação ao reajuste salarial, o qual o empregador deverá considerar para os que trabalham na empresa, conforme as previsões expressas na minuta do texto.2
Sindifars, cuidando de quem cuida!