Publicado Acordão Dissídio 2020 Sindunort
Sindunort é o sindicato patronal que representa farmácias nos municípios Água Santa/RS, Arvorezinha/RS, Camargo/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Centenário/RS, Charrua/RS, Ciríaco/RS,Coxilha/RS, David Canabarro/RS, Ernestina/RS, Estação/RS, Gentil/RS, Guabiju/RS, Ibiaçá/RS, Ibiraiaras/RS, Ibirapuitã/RS, Ipiranga do Sul/RS, Itapuca/RS, Marau/RS, Mato Castelhano/RS, Montauri/RS, Mormaço/RS, Muliterno/RS, Nicolau Vergueiro/RS, Nova Alvorada/RS, Nova Araçá/RS, Paraí/RS, Passo Fundo/RS, Pontão/RS, Ronda Alta/RS, Rondinha/RS, Sananduva/RS, Santo Antônio do Palma/RS, São Domingos do Sul/RS, São Jorge/RS, Serafina Corrêa/RS, Sertão/RS, Soledade/RS, Tapejara/RS, Tio Hugo/RS, União da Serra/RS, Vanini/RS, Vila Lângaro/RS e Vila Maria/RS
Infelizmente este sindicato patronal se nega negociar com o Sindifars, o que nos remete buscar o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para que os desembargadores julguem o dissídio coletivo e, portanto, definindo os direitos a serem usufruídos pelos farmacêuticos que atuam nas farmácias da base do Sindunort. Literalmente é um processo judicial no qual apresentamos a pauta de reivindicações, aprovada pela assembleia dos farmacêuticos, bem como destacar as convenções coletivas assinadas com o segmento econômico do varejo farmacêutico, para outras regiões do Estado.
O agendamento do julgamento é pelo TRT, cabendo ao Sindifars aguardar o andamento do processo. Este acórdão diz respeito ao ano de 2020, e portanto, a pauta e condições negociais daquele ano.
O TRT deferiu para os farmacêuticos que atuam nas farmácias da base do Sindunort:
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- Vigência: 1º de agosto de 2020;
- Piso: R$ 2.668,60 para 220h/mensais
- Reajuste Salarial: a partir de 1º de agosto de 2020, o reajuste de 2,65% (dois vírgula sessenta e cinco pontos percentuais), a incidir sobre os salários efetivamente devidos em 1º de agosto de 2019, observado, no que pertine às compensações, o que segue: ressalvadas as situações decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem como de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, na hipótese de empregado admitido após a data-base, ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base, o reajustamento será calculado de forma proporcional em relação à data de admissão, e com preservação da hierarquia salarial.
- E foram deferidos pelos desembargadores os seguintes pleitos: Trabalho Em Domingos E Feriados; Liberação Para Cursos e Eventos; Ampliação Do Período Destinado à Amamentação; Creche; Licença Para Acompanhamento De Saúde De Filho, Cônjuge E Ascendentes; Entrega De Documentos – Rais; Aviso-Prévio/Parcelas Rescisórias; Homologação Da Rescisão Contratual No Sindicato; Liberação De Dirigentes Sindicais; Multa Por Descumprimento De Obrigação De Fazer E Pagar.
Os colegas que tiverem quanto aos deferimentos deste acórdão,podem enviar email para homologa@sindifars.com.br.
Aguardamos o agendamento do julgamento de dissídio 2021 a ser realizado pelo TRT.
Sindifars, cuidando de quem cuida!