Tire Suas Dúvidas quanto a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022: do Sindifars com comércio varejista e atacadistas
Entre os meses de novembro e dezembro de 2021, o Sindifars assinou convenção coletiva de trabalho (CCT), vigência 01º/08/2021 a 31/07/2022, com os sindicatos patronais Sinprofar, Sindiloja e os dois atacadistas, conforme divulgado em todas nossas mídias sociais.
Mas diante de muitas dúvidas, em especial para a execução na folha de pagamento de janeiro/2022, decidimos publicar esta nota para auxiliar a compreensão dos direitos a serem usufruídos pelos farmacêuticos que atuam no Estado do Rio Grande do Sul, resultantes exclusivamente pela atuação do Sindifars nas mesas de negociação.
Inicialmente observamos que esta CCT define diferentes regramentos, que destacamos:
1,O piso salarial, que é a referência do valor mínimo a receber no emprego. A partir de novembro de 2021 nenhum farmacêutico que atue no RS, nos segmentos econômicos do varejo farmacêutico, das bases do Sinprofar e do Sindilojas, ou atacadista pode receber menos que R$ 3908,69, para uma jornada de trabalho de 220h mensais. Ou seja, este é o valor mínimo, em vigência. Ou seja, da CCT anterior para esta, o piso foi reajustado em 9,85% (valor correspondente ao INPC integral de agosto/2021) , sendo aplicado 5,91% no período de agosto a outubro/2021 (R$ 3.768,50) e 3,89%, a partir de novembro/2021; (R$ 3908,69)
2,O reajuste salarial previsto na norma coletiva aplicado aos os que trabalham na empresa, antes do início da vigência da mesma e ainda que de forma proporcional (de acordo com a data de admissão). Assim, aos que ganhavam acima do piso em agosto/2021 até o valor de salário de R$ 6000,00, tem o direito ao reajuste de: 4,80% em agosto/2021 e 5,05% em janeiro/2022;
3, O percentual de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base (agosto), recebendo acima do piso, será proporcional ao tempo de serviço, conforme tabela constante nas respectivas CCT’s;
4, Aos farmacêuticos que recebem acima de R$ 6000,00 aplica-se a livre negociação entre empregado e empregador. Porém, fica-lhes garantido uma parcela fixa de reajuste no valor de R$ 591,00 (quinhentos e noventa e um reais);
5, Qualquer diferença salarial, seja pela adequação no valor do piso ou aplicação do reajuste em si, conforme descrito acima, poderão ser pagas em até 02 (duas) parcelas, sendo o limite máximo a data de pagamento da folha de salários do mês de janeiro de 2022;
6, Os farmacêuticos admitidos a partir de setembro/2021 terão direito aos benefícios previstos na norma, com exceção do reajuste salarial. A reposição salarial prevista nesta norma, busca repor a perda inflacionária do período anterior, ou seja, de 01/08/2020 à 31/07/2021. Os pisos salariais fixados/negociados nesta CCT se aplicam automaticamente.
A íntegra das convenções coletivas de trabalho pelo link.
Caso seu empregador não esteja cumprindo o previsto na CCT ou mesmo você fique em dúvida se de fato recebeu corretamente, pode enviar seus contracheques para análise no email: homologa@sindifars.com.br.
Sindifars, cuidando de quem cuida!