Assinadas novas Convenções Coletivas de Trabalho 2021/2022

O Sindifars assinou convenções coletivas de trabalho 2021/2022 com os segmentos de farmácia em Três Passos e atacadistas.

Dentre suas definições destacamos:

  • Piso: A partir de 1º de novembro de 2021: R$ 3.908,69 (três mil novecentos e oito reais e sessenta e nove centavos).
  • Diferenças salariais: poderão ser pagas em até 02 (duas) parcelas, sendo o limite máximo a data de pagamento da folha de salários do mês de janeiro de 2022.
  • Adicional de Hora Extra: O trabalho extraordinário que não for compensado será remunerado com o adicional de 50% (cinquenta por cento) nas duas primeiras e de 100% (cem por cento) nas demais
  •  Aviso Prévio: O farmacêutico que, no curso do aviso prévio, dado pelo empregador, obtiver novo emprego, fica dispensado do cumprimento do restante do prazo, pagando o empregador apenas os dias trabalhados e as correspondentes parcelas rescisórias e remuneratórias. Parágrafo Único: Quando da dispensa sem justa causa, de iniciativa da empresa, o farmacêutico deverá optar, quando pré avisado, pela dispensa das duas horas no início ou no fim do dia, caso não seja dispensado do cumprimento do aviso prévio.
  • Cursos e Reuniões: Quando realizados fora do horário normal, os cursos e reuniões obrigatórios terão seu tempo compensado durante a semana ou remunerado como trabalho extraordinário.

Estes direitos, como todos os demais, serão usufruídos pelos farmacêuticos que atuam nestas áreas tão somente pela atuação persistente e efetiva do Sindifars pela valorização do trabalho dos farmacêuticos.

Observamos que conforme aprovado na assembleia dos farmacêuticos, tem previsto na convenção coletiva de trabalho o desconto da contribuição negocial que é fundamental para a continuidade da atuação do Sindifars na defesa dos direitos dos farmacêuticos. Observa-se a possibilidade de oposição no prazo de 03 à 14 do janeiro de 2022. A oposição deverá ser apresentada pelo farmacêutico de forma individual, de próprio punho, indicando seu nome completo, inscrição CRFRS, CPF e CNPJ do empregador e enviada pelo correio, mediante carta registrada, para o endereço do sindicato profissional, sito na Av. General Câmara 406/204, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90.010-230.

Acesse a íntegra das respectivas convenções coletivas de trabalho nos links abaixo, e conheça seus direitos:

Sindilojas

Atacadistas Geral

 

 Atacadista de Produtos Químicos para a Indústria e Lavoura e de Drogas e Medicamentos de Porto Alegre

Caso o colega farmacêutico fique com alguma dúvida, pode encaminhar email para sindifars@sindifars.com.br.

Sindifars, cuidando de quem cuida!