A Medida Provisória nº 1045 atinge os farmacêuticos?

A Câmara dos Deputados concluiu no dia 12/08/2021 a votação de uma nova reforma trabalhista, mudando uma série de regras para os trabalhadores. 

A Medida Provisória (MP) nº 1045 dispõe, inicialmente, na instituição “do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e  medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho”. Ocorre que durante a tramitação na Câmara dos Deputados foram inseridas previsões de alterações trabalhistas. Esta prática é conhecida como  jabuti e, segundo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), se traduz em evidente ‘contrabando legislativo’, o que viola o devido processo legal.

A MP segue ao Senado Federal e, se aprovada sem alterações, vai à sanção presidencial. Se o texto for alterado, volta para nova votação na Câmara. Destaca-se que em nenhum momento ocorreu consulta às entidades sindicais de trabalhadores.

Está sendo proposta a criação de novas modalidades de contratação que na prática deixam empregados sem proteção previdenciária — acionada em casos de doenças, por exemplo— e também não contam automaticamente como tempo para aposentadoria.

Dos três novos programas incluídos no projeto, dois criam modalidades de contrato de trabalho sem vínculo de emprego. Não há previsão de 13º salário nem de recolhimento ao FGTS. Poderá receber apenas vale-transporte.

No caso de processos trabalhistas, o acesso à Justiça gratuita só será concedido a quem teve salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Se a regra já valesse hoje, apenas pessoas que tiveram salário inferior a R $2.500 poderiam requerer esse benefício.

Caso a MP seja aprovada pelo Senado, trabalhadores com jornadas reduzidas (ou seja, de menos de oito horas por dia) terão redução no valor do pagamento de horas extras. O texto prevê uma “extensão da jornada” para oito horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20% – hoje, a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada domingos ou feriados).

E não para por aí. Acaba com a necessidade de concurso público através da proposta do Programa Nacional Prestação de Serviço Social Voluntário,  pois permite que as prefeituras possam contratar, temporariamente, pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R $ 5), para faixa etária entre 18 anos a 29 anos e pessoas acima de 50 anos.

Esta MP é mais um exemplo de ataques aos direitos da classe trabalhadora e traz de volta à cena a famigerada Carteira Verde Amarela, que é a carteira de trabalho sem direito nenhum. E trabalho sem direitos tem nome: é escravidão.

A categoria farmacêutica é majoritariamente jovem (de 19 a 38 anos), mulheres e com a maior parte da categoria atuando no segmento econômico do varejo (farmácias). Será atingida diretamente com esta proposta, conforme descrito anteriormente.

O Sindifars, juntamente com a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) vem denunciando o desrespeito aos direitos trabalhistas, em especial desde 2017, quando entrou em vigência a reforma trabalhista. Esta pauta, em especial, tem sido debatida pela Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores, que visa desenvolver e aperfeiçoar parcerias conceituais e de cooperação entre movimentos sociais, entidades de natureza sindical, instituições, grupos de trabalho e núcleos de estudo e pesquisa que tenham em comum o compromisso de promoção e defesa da saúde e segurança de trabalhadores e trabalhadoras.

Este momento nos exige, mais uma vez,  ampla mobilização para que os senadores não permitam o andamento de tanto retrocesso e desrespeitos aos trabalhadores, que inclui os farmacêuticos. Portanto, é fundamental a manifestação dos colegas aos senadores gaúchos, pedindo pela rejeição desta proposta. Mande email para:

Senador Lasier Martins – sen.lasiermartins@senado.leg.br

Senador Luis Carlos Heinze – sen.luiscarlosheinze@senado.leg.br 

Senador Paulo Paim – sen.paulopaim@senado.leg.br 

Exigimos respeito!

Sindifars, cuidando de quem cuida!

 

Saiba mais:

Ronald Ferreira dos Santos, Presidente Fenafar – https://www.youtube.com/watch?v=mwffKEas4zQ

Dra. Valdete Souto Severo, Juíza do Tabalho da 4ª Região – https://www.youtube.com/watch?v=eOGTWN1xzrU

Fórum das Centrais Sindicais repudia Parecer à MP no 1.045/2021 repleto de “jabutis” – https://wordpress-direta.s3.sa-east-1.amazonaws.com/sites/1140/wp-content/uploads/2021/08/14165341/20210803-Centrais-Sindicais-Nota-sobre-Parecer-MP-1045-1.pdf 

Sem Voice Trabalhador – https://sindifars.com.br/2020/04/06/sem-voice/

TVT – Entrevista Dieese – https://youtu.be/U94vsCtwCPg

Nota Técnica Ministério Público do Trabalho – https://wordpress-direta.s3.sa-east-1.amazonaws.com/sites/1140/wp-content/uploads/2021/08/14165013/Nota-te%CC%81cnica-MP-1045.pdf 

Escritório Paese, Minirreforma trabalhista traz sérios prejuízos aos trabalhadores, https://www.paeseferreira.com.br/noticia-2325-minirreforma-trabalhista-traz-serios-prejuizos-aos-trabalhadores

Nota Técnica Dieese – https://wordpress-direta.s3.sa-east-1.amazonaws.com/sites/1140/wp-content/uploads/2021/08/16111249/notaTec262reformaTrabalhista.pdf