Dia 08/08/2021, 7 anos da publicação da Lei nº 13021.

Desde 1994, o Sindifars juntamente com a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) desenvolveu, uma campanha para elevar às farmácias ao patamar de estabelecimento de saúde, por compreender que o medicamento não é uma mercadoria. A campanha Farmácia Estabelecimento de Saúde trouxe estudos e propostas que foram discutidas intensamente no Congresso Nacional para incidir sobre o debate de uma legislação que transformasse as farmácias em unidade de prestação de serviços de interesse público, no sentido de ampliar o conceito para que se avance no entendimento de que a farmácia precisa estar inserida no Sistema Único de Saúde (SUS) e destinada a prestar a Assistência Farmacêutica integral, deixando de ser mero estabelecimento comercial.

 

Esse trabalho efetivo e persistente resultou na aprovação da Lei nº 13.021/2014 e que entre os vários dispositivos destaca que a responsabilidade técnica para o funcionamento de estabelecimentos que realizem dispensação de medicamentos é privativa de profissional farmacêutico habilitado.

 

Isso porque, a lei estabelece uma série de outras atividades que incluem a prestação de Assistência Farmacêutica e reconhece a centralidade do medicamento nas ações de saúde e os perigos que o seu uso sem a correta orientação pode trazer para a saúde das pessoas. 

 

A Lei nº 13021/2014 reitera que, como parte integrante e indissociável das políticas públicas de saúde, a assistência farmacêutica é um direito do cidadão, como previsto na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90), e as farmácias devem ter por funções e serviços definidos e serão responsáveis pelo atendimento aos usuários, com compromisso orientado pelo uso racional de medicamentos e à integralidade e resolutividade das ações de saúde.

 

Realizam, portanto, atividades consubstanciadas em atos sanitários e não apenas atos comerciais, de ética questionável. No contexto do Sistema Único de Saúde, a farmácia, que inclui estabelecimentos públicos e privados, ocupa lugar privilegiado como posto avançado de saúde. Exerce papel importante na educação em saúde e na dispensação de medicamentos.

 

Ao abordarmos os desafios contratados em nossa Constituição Federal – particularmente no que diz respeito à Ordem Econômica, que se fundamenta na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados diversos princípios, entre os quais a função social da propriedade – verificamos algumas contradições na atual conformação do setor farmacêutico nacional, principalmente no que diz respeito ao medicamento e ao profissional farmacêutico.

 

Isso é visível desde a aprovação da Lei nº 13.021/2014, ao vermos os interesses mercadológicos que atuam contra os avanços na saúde, atuando para alterar as conquistas obtidas com sua aprovação no Congresso Nacional.

 

A importância do trabalho farmacêutico também está no atendimento às reais necessidades das pessoas e a favor das vidas. E neste sentido o nosso repúdio e contrariedade a atuação do mercado que volta com a pauta de venda medicamentos em supermercado e mesmo o atendimento remoto. 

 

E o reconhecimento ao trabalho farmacêutico perpassa por salário digno, redução de jornada, proteção (com EPI ‘s adequadas) e pagamento do adicional de insalubridade. Neste sentido nosso apoio e incentivo aos farmacêuticos se manifestem favoravelmente aos projetos de lei nº 2028/2021 (Alice, piso e jornada 30h) e projeto lei nº 744/2020 (adicional de insalubridade), proposto pelos deputados federais José Ricardo – PT/AM , Carlos Veras – PT/PE e Marília Arraes – PT/PE.

 

Vamos unir forças para que a população tenha garantida a assistência farmacêutica integral e os farmacêuticos sejam de fato valorizados por seus empregadores, públicos como privados.

 

Sindifars, cuidando de quem cuida!