Sindifars responde: o empregador pode exigir que o empregado faça hora extra?
Sim, em casos de necessidade imperiosa ou força maior, havendo previsão por acordo individual/coletivo ou convenção.
Fora desses casos, a recusa do trabalhador pode ser legítima.
O empregado tem direito a receber pelo tempo que trabalhar a mais? Sim.
- Cada hora extra vale pelo menos 50% a mais do que a hora normal, ou até mais,
dependendo da lei, acordo ou sentença normativa.
- Não podem ser feitas mais do que 2 horas extras por dia, exceto em casos de força
maior ou necessidade imperiosa.
- É permitido compensar o trabalho extraordinário com banco de horas, se houver
acordo com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho.
Bruna Medeiros OAB/RS 110.388