Sindifars responde: o empregador pode exigir que o empregado faça hora extra?

 

Sim, em casos de necessidade imperiosa ou força maior, havendo previsão por acordo individual/coletivo ou convenção.

 

Fora desses casos, a recusa do trabalhador pode ser legítima.

 

O empregado tem direito a receber pelo tempo que trabalhar a mais? Sim.

  • Cada hora extra vale pelo menos 50% a mais do que a hora normal, ou até mais,

dependendo da lei, acordo ou sentença normativa.

 

  • Não podem ser feitas mais do que 2 horas extras por dia, exceto em casos de força

maior ou necessidade imperiosa.

 

  • É permitido compensar o trabalho extraordinário com banco de horas, se houver

acordo com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho.

 

Bruna Medeiros OAB/RS 110.388