Sindifars responde as principais dúvidas dos farmacêuticos: atestado médico é direito do paciente?

 

O objetivo do atestado é confirmar a veracidade de um ato médico, é um documento de fé pública e parte integrante do atendimento.

 

Só pode ser emitido por profissional habilitado e inscrito no CRM, tem que ser feito em receituário próprio, sem rasuras e com letras legível.

 

Pode ser de 3 tipos:

° Atestado de portador de doença (também de comparecimento ou acompanhante);

° Atestado de saúde ou sanidade;

° Atestado de óbito.

 

Além de médicos, a Lei 5.081/1966 estabelece que cirurgiões-dentistas com inscrição no Conselho Regional de Odontologia também podem emitir atestado.

 

Bruna Medeiros OAB/RS 110.388