Sindifars responde as principais dúvidas dos farmacêuticos: quais são as prorrogativas constituídas pelo sindicato?

 

Constituem prerrogativas do Sindicato:

 

Celebrar convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho ou instaurar dissídios, representando os farmacêuticos no exercício da profissão farmacêutica;

 

Representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais de sua categoria e/ou os interesses individuais de seus associados;

 

Representar a categoria em congressos, conselhos, conferências e encontros de qualquer âmbito de interesse dos farmacêuticos e da saúde pública;

 

Colaborar, como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com sua categoria;

 

Promover, se possível, mecanismos facilitadores à inserção dos farmacêuticos no mercado de trabalho;

 

Fontes: CLT | Estatuto Sindifars

 

Bruna Medeiros – OAB/RS 110.388