Sindifars responde as principais dúvidas dos farmacêuticos: quais são as prorrogativas constituídas pelo sindicato?
Constituem prerrogativas do Sindicato:
Celebrar convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho ou instaurar dissídios, representando os farmacêuticos no exercício da profissão farmacêutica;
Representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais de sua categoria e/ou os interesses individuais de seus associados;
Representar a categoria em congressos, conselhos, conferências e encontros de qualquer âmbito de interesse dos farmacêuticos e da saúde pública;
Colaborar, como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com sua categoria;
Promover, se possível, mecanismos facilitadores à inserção dos farmacêuticos no mercado de trabalho;
Fontes: CLT | Estatuto Sindifars
Bruna Medeiros – OAB/RS 110.388