Sindifars responde as principais dúvidas dos farmacêuticos: mudança de turno pode prejudicar o trabalhador?
De acordo com o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nenhuma mudança no contrato de trabalho pode ser feita sem o consentimento do empregado e do empregador. Qualquer alteração no contrato de trabalho, com mudança de turno, só poderá ser realizada com o consentimento mútuo e sem trazer prejuízos ao trabalhador.
Procure sempre o Sindifars pelos canais de comunicação do sindicato e tenha certeza de estar sendo orientado corretamente. Não assine nenhum documento sob pressão ou insegurança.
Bruna Medeiros – OAB/RS 110.388