Negociação com a empresa Dimed
Neste período de pandemia, o Sindifars vem sendo contatado por diversas empresas para a análise e negociação de acordos coletivos de trabalho. Em que pese as Medidas Provisórias editadas pelo Governo Federal, que possibilitam a flexibilização de uma séria de direitos trabalhistas, algumas questões necessitam de ajuste diretamente com o sindicato profissional. Ainda, há empresas que buscam a negociação com o sindicato profissional, com o intuito de garantir segurança jurídica para a adoção de medidas restritivas de direito.
Dentro desse contexto, o Sindifars comunica aos farmacêuticos, que trabalham na DIMED, que recebeu proposta desta empresa, que, após alguns debates, e até o momento, não originou a formalização de um Acordo Coletivo de Trabalho.
Inicialmente, a empresa apresentou uma proposta que visava tão somente regular a interrupção do trabalho do farmacêutico, com possibilidade de compensação futura dessas horas. Ainda, estipular que o farmacêutico poderia, dentro desse sistema de compensação de horas não trabalhadas durante a pandemia, quando possível o retorno ao trabalho, realizar mais que DUAS HORAS EXTRAS AO DIA, sem que isso acarretasse o pagamento do adicional de horas extras.
O Sindifars, atento as diversas questões que envolvem a atuação do farmacêutico nas farmácias, em especial nesse período da COVID-19, aceitou analisar as questões de jornada e compensação horária, desde que fossem incluídas cláusulas que regulassem a proteção da saúde dos farmacêuticos (EPI´s; avisos e marcação visual de distanciamento mínimo; controle de acesso nas lojas, a fim de evitar aglomeração, entre outras), pagamento pelos serviços farmacêuticos e a percepção de adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo).
A empresa não aceitou incluir uma cláusula que garantisse um adicional a todos os farmacêuticos, pelos serviços prestados na farmácia, querendo tão somente trazer para a norma coletiva uma regra que já vem praticando, qual seja, o pagamento de R$ 183,00 reais mensais aos farmacêuticos que aplicam vacinas, injetáveis ou testes rápidos para a COVID-19. Após insistência do Sindifars, neste ponto, a empresa sugeriu pagar o valor de apenas R$ 90,00 mensais aos demais farmacêuticos que tenham habilitação em curso técnico para a aplicação de vacinas e injetáveis.
Como vem sendo noticiado, a empresa DIMED oferece o serviço de aplicação de vacinas por valores que podem ultrapassar R$ 200,00 reais. Ainda, a empresa fala na possibilidade de que os farmacêuticos sejam os responsáveis pela aplicação dos testes rápidos para a COVID-19, cujo valor individual cobrado será ainda maior.
E ainda, a empresa, alterou seu pedido de período de vigência, para não mais se limitar ao período da pandemia, e sim se estendesse por mais meses.
A negociação coletiva é um importante instrumento de regulação do trabalho, que pode tanto ampliar quanto restringir algum direito previsto em lei. O Sindifars sempre defendeu a necessidade de que a negociação garantisse melhores condições de trabalho aos farmacêuticos e não será diferente a sua compreensão nesse momento.
A segurança jurídica buscada pela empresa DIMED, através da formalização de um Acordo Coletivo de Trabalho, tem necessariamente trazer alguma vantagem aos farmacêuticos.
Entre várias reuniões e conversas, com a assessoria jurídica dessa empresa, o Sindifars se mantém disponível para seguir a negociação objetivando acordo coletivo que garanta uma contrapartida aos profissionais farmacêuticos.
Assim, o Sindifars, ao passar esses esclarecimentos aos farmacêuticos que trabalham na empresa DIMED, solicita que os profissionais estejam atentos a possíveis alterações de contrato de trabalho, por iniciativa da empresa, nesse período de pandemia, nos contatando pelo e-mail sindifars@sindifars.com.br.
Sindifars, cuidando de quem cuida!