Adicional de Insalubridade em tempos de coronavírus
O pagamento de adicional de insalubridade sempre esteve nos questionamentos dos profissionais farmacêuticos, em todas suas áreas de atuação, seja no setor público como no privado. Mas no momento de pandemia de coronavírus se tornou uma dúvida diária.
Existem 3 graus de insalubridade e cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente: para atividades insalubres em grau mínimo, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%; em grau médio a 20%; e em grau máximo tem direito ao adicional de 40%. O artigo nº 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que cálculo do adicional de insalubridade seja feito com base no salário-mínimo de cada região — ou seja não é relacionado ao salário do trabalhador.
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