EPI’s podem ser reutilizadas? E quando devo usar?

O uso do EPI é fundamental para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em casos de acidentes de trabalho. Mas muito além disso, o EPI tem seu uso para garantir que o profissional não seja exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer a capacidade de trabalho e de vida dos profissionais durante e depois da fase ativa de trabalho.

O EPI é importante para proteger os profissionais individualmente, reduzindo qualquer tipo de ameaça ou risco para o trabalhador. O uso dos equipamentos de proteção é determinado por uma norma regulamentadora, do Ministério da Saúde, chamada NR 6, que estabelece que os EPIs sejam fornecidos de forma gratuita ao trabalhador para o desempenho de suas funções dentro da empresa. Ou seja, o empregador é o principal responsável pela segurança de seus empregados e pelos cuidados com o EPI que são disponibilizados a eles. Observa-se que a NR 6 também estabelece deveres dos trabalhadores no uso de EPI.

Existem ocasiões nas quais o EPI pode ser reutilizado. No entanto, este é um tema um tanto quanto controverso. Afinal, as Normas Brasileiras não tratam do tema de reutilização de EPIs, em específico. O Sindifars não recomenda que EPIs sejam compartilhados e reutilizados.

Todo o EPI tem uma vida útil. Uma vez que o equipamento tenha sido usado por um longo período de tempo, ou tenha sido danificado, para um dano que esteja além do reparo, ele deve ser substituído imediatamente por um novo EPI. Conforme determinam as legislações brasileiras.

Os equipamentos de uso único não garantem a segurança do trabalhador, se ele for compartilhado ou reutilizado. E, na verdade, a reutilização pode até colocar o funcionário em um risco ainda maior.Isso porque,  se exposto a um EPI utilizado anteriormente, o trabalhador pode entrar em contato com materiais infecciosos, provenientes do uso anterior. Por isso, o empregador e seus funcionários não devem reutilizar EPIs descartáveis.

Máscaras descartáveis e luvas tem critérios de uso, e não são reutilizáveis. Acompanhar definições no 20200323-ProtocoloManejo-ver051

Não pode ser confundido orientações para a população e para os profissionais de saúde. Para a população em geral, o ministro da saúde, Luiz Henrique Mandetta, orientou às pessoas a confeccionarem suas próprias máscaras caseiras em pano, segundo informações publicadas no Correio do Estado. “Essa questão de máscaras, se temos poucas, vamos deixar para os enfermeiros, médicos. Se for para sair e ir até a unidade de saúde para confirmar, usa uma máscara de pano, confecciona a sua máscara. Eu digo assim, poupe o material de saúde para os enfermeiros e médicos. Eles são as pessoas mais importantes da cidade hoje, o pessoal da Saúde”, disse em coletiva. (Para ler esta notícia na íntegra acesse https://pfarma.com.br/noticia-setor-farmaceutico/saude/5281-mascara-caseira.html).

A Anvisa divulgou nota sobre Máscaras N95 ou equivalentes: uso racional e doação, no aspecto para que empresas devem avaliar seus estoques, definir critérios de uso e, quando possível, doar os respiradores excedentes para serviços de saúde. (http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/anvisa-estimula-uso-racional-e-doacao-de-respiradores/219201?p_p_auth=PZgjVGq5&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3DPZgjVGq5%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_KzfwbqagUNdE__column-2%26p_p_col_count%3D2)

Observamos que estamos passando por grave e nova crise sanitária, que dependerá de estudos, avaliações, dentre outros, conduzidas pelo Ministério da Saúde, Vigilância em Saúde e definições diretas das três instâncias de governos. Isso significa dizer que existem muitas orientações a serem definidas; diariamente são publicadas normativas, decretos. Ou seja, vários aspectos, inclusive em relação a EPI’s, ou inexistem ou podem ser definidos ao longo da trajetória desta pandemia.

Neste momento o Protocolo de Manejo do Ministério da Saúde e normativas da Vigilância em Saúde, em relação aos profissionais de saúde, tem remetido o uso obrigatório de máscaras e luvas na sala de serviços farmacêuticos, além das demais orientações de segurança, como distanciamento social de 1,5metro. Ou seja, estes como outras previsões nas normativas legais são obrigatórias de fornecimento pelos empregadores, seja no público como no privado. Porém, o Sindifars tem orientado aos colegas que estão no balcão da farmácia ou outro local de atendimento, pagando do seu próprio bolso, máscara e/ou luvas e/ou outro EPI, tenham o direito de uso destes EPI’s.

Vale destacar que áreas como laboratórios, indústria e hospitais já tem no seu dia a dia o uso de EPI’s. Neste momento da pandemia de coronavírus é que passamos por uma nova realidade nas farmácias.

Além disso, EPI’s tem definições em normas da ABNT e Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

O Sindifars vem notificando sindicatos patronais, empresas, redes de farmácia, Ministério Público do Trabalho, Secretaria de Saúde, Vigilância em Saúde na proteção dos direitos e do trabalho farmacêutico. Os colegas que não estejam recebendo EPI’s obrigatórias por parte dos seus empregadores, público ou privado, ou mesmo tenham algum tipo de dificuldade devem enviar e-mail para sindifars@sindifars.com.br informando seu nome completo, inscrição CRFRS e empregador, de maneira possamos tomar as providências cabíveis e possíveis com a maior agilidade possível.

Aproveitamos para informar que o Sindifars está com aplicativo. Baixe no seu aparelho celular e tenha na palma das mãos as informações atualizadas.

Sindifars cuidando de quem cuida!

 

Para mais informações:

Covid-19: a importância do equipamento de proteção individual (EPI) https://sindifars.com.br/2020/03/18/covid-19-a-importancia-do-equipamento-de-protecao-individual-epi/

NR 6 – http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/nr-06-atualizada-2018.pdf.

Informativo OPAS – https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:folha-informativa-novo-coronavirus-2019-ncov&Itemid=875

Covid-19: Sindifars, CRF e Afargs emitem nota sobre planos de contingenciamento nos estabelecimentos de saúde – https://sindifars.com.br/2020/03/19/covid-19-sindifars-crf-e-afargs-emitem-nota-sobre-planos-de-contingenciamento-nos-estabelecimentos-de-saude/

Covid-19: como o farmacêutico que atua com atendimento ao público em farmácias pode se prevenir? https://sindifars.com.br/2020/03/20/covid-19-como-o-farmaceutico-que-atua-com-atendimento-ao-publico-em-farmacias-pode-se-prevenir/

Utilidade Pública – Contatos Notificações Coronavírus – https://sindifars.com.br/2020/03/12/utilidade-publica-em-porto-alegre/

Segurança e Saúde no Trabalho – https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu?view=default

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – http://www.abnt.org.br/