Covid-19: como o farmacêutico que atua com atendimento ao público em farmácias pode se prevenir?

Covid-19: como o farmacêutico que atua com atendimento ao público em farmácias pode se prevenir? Com o reconhecimento pela OMS, em 11/03/2020, COVID-19 como uma pandemia, o Ministério da Saúde atualizou as definições operacionais e publicou em 14/03/2020 o Boletim Epidemiológico nº 05. No Rio Grande do Sul, a Secretaria Estadual de Saúde publicou em 16/03/2020 o INFORME EPIDEMIOLÓGICO – COVID-2019.

 

As recomendações apontadas por esses órgãos devem ser as seguidas pela população, e principalmente pelos profissionais de saúde que estejam atuando em estabelecimentos de saúde nesse momento, como nas farmácias públicas e privadas.

 

O CRF/RS e Sindifars estão compilando e publicando constantemente informações relevantes sobre o novo coronavírus, disponíveis no seu site institucional, com recomendações aos profissionais farmacêuticos que estejam em atendimento ao público, de forma a orientar sobre as melhores condutas sobre prevenção aos profissionais, funcionários, pacientes, etc. Veja algumas delas:

 

A) Seguir as recomendações das Autoridades Sanitárias – Federal, Estadual e Municipal:

 

Os documentos e recomendações oficiais podem ser acessados em:

 

1. SES/RS: https://saude.rs.gov.br/coronavirus

 

2. ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/coronavirus

 

3. Ministério da Saúde: https://www.saude.gov.br/o-ministro/928-saude-de-a-a-z/coronavirus

 

4. No site da Secretaria Municipal de Saúde de cada município

 

B) Facilitar a informação para a população sobre a infecção pelo COVID-19:

 

1. Divulgar informativos oficiais em locais estratégicos nos estabelecimentos de saúde de forma a proporcionar instruções sobre higiene de mãos e superfícies.

 

2. Alertar e orientar funcionários quanto a medidas de proteção individual:

 

– Higiene frequente das mãos, lavando-as com água e sabão líquido (respeitando os cinco momentos de higienização) ou a utilização de álcool gel a 70%, especialmente após contato direto de pessoas ou objetos;

 

– Usar lenços de papel para a higiene respiratória individual e descartá-los imediatamente após o uso;

 

– Pessoas que apresentarem sintomas respiratórios como febre, coriza, tosse, nariz entupido, devem evitar o contato com outras pessoas, mantendo-se à distância de aproximadamente um metro e contatar, imediatamente, as autoridades sanitárias;

 

– Evitar tocar os olhos, nariz e boca, já que as mãos facilitam a transmissão;

 

– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

 

3. Solicitar ao empregador que disponibilize dispensadores de álcool gel 70% ao alcance dos funcionários e pacientes dos estabelecimentos farmacêuticos.

 

C) Uso de máscaras pela população:

 

Em relação ao uso de máscaras, a população em geral saudável não necessita usá-las. As máscaras cirúrgicas ajudam a prevenir a transmissão dos vírus naquelas pessoas que estão contaminadas ou nos casos suspeitos.

 

Os farmacêuticos devem indicar o uso de máscaras naquelas situações em que as considere necessário, estudando caso a caso.

 

O uso inadequado de máscaras pode contribuir para o desabastecimento das mesmas no mercado local e nas unidades de saúde e promover uma sensação de falsa segurança que pode levar a negligenciar outras medidas como a prática de higiene das mãos.

 

D) Proteção do farmacêutico e outros funcionários da farmácia:

 

1. Práticas de higiene a seguir pelo profissional:

 

– Higienizar as mãos frequentemente, lavar com água e sabão ou usar álcool gel 70%;

 

– Ao tossir, cobrir a boca e o nariz com o cotovelo flexionado ou utilizar lenço de papel descartável e descartá-lo adequadamente;

 

– Manter distância mínima de um metro de outras pessoas que apresentem sinais ou sintomas de infecções respiratórias, como tosse, espirros e congestão nasal;

 

– Evitar tocar nos olhos, nariz e boca, bem como objetos potencialmente contaminados como corrimão ou maçanetas, já que facilitam a transmissão do vírus;

 

– Mudar a forma de tratamento às pessoas: evitar o contato pessoal como apertos de mãos, abraços ou beijos, mesmo em pessoas assintomáticas. Essa medida ajuda a reduzir a propagação do vírus.

 

2. Limpeza do ambiente de trabalho: como o novo coronavírus pode ser transmitido por meio de gotículas e contato, todas as áreas do estabelecimento que possam ter sido contaminadas com o vírus devem ser desinfetadas:

 

– Limpar e desinfetar frequentemente as superfícies onde há contato de usuários, particularmente quando se atende a um caso suspeito, com água e sabão líquido e solução de hipoclorito de sódio a 1%, álcool etílico 70% ou 77ºGL, gliconato de clorexidina a 4%, gliconato de clorexidina a 4% em solução alcoólica, PVPI a 10% ou triclosan 1%;

 

– Limpar e desinfetar os instrumentos clínicos utilizados após atendimento de cada paciente e equipamentos de trabalho frequentemente com água e sabão líquido e com álcool etílico líquido a 70%, ou outra solução compatível;

 

3. Uso de EPIs:

 

– O farmacêutico deve usar EPI’s conforme preconiza o Protocolo de Manejo Clínico do Ministério da Saúde, e de maneira correta para a correspondente atividade;

 

– Trocar uniformes diariamente ou substituir imediatamente, caso haja contaminação ou após contato com paciente infectado.

 

– Da mesma forma, não se recomenda o uso rotineiro de máscaras aos trabalhadores da farmácia, pois não há indicação para isso.

 

– Modo de Usar: os farmacêuticos e trabalhadores devem utilizá-la para evitar a contaminação da boca e nariz por gotículas respiratórias, quando atuarem a uma distância inferior a um metro do paciente suspeito ou confirmado de infecção pelo COVID-19:

 

– Colocar a máscara cuidadosamente, pelo elástico lateral, para cobrir a boca e nariz;

 

– Enquanto estiver em uso, evitar tocar na máscara.

 

– Remover a máscara usando a técnica apropriada, ou seja, não tocar na frente, mas remover sempre por trás;

 

– Após a remoção ou sempre que tocar inadvertidamente em uma máscara usada, deve-se realizar a higiene das mãos;

 

– Substituir as máscaras usadas por uma nova máscara limpa e seca assim que esta tornar-se úmida;

 

– Não reutilizar máscaras descartáveis.

 

Observação: Máscaras de tecido não são recomendadas, sob qualquer circunstância. Informações adicionais sobre este tema, consulte o Protocolo 8 da Anvisa sobre uso de equipamento de proteção individual (EPI) e isolamento.

 

4. Profissionais gestantes: até o momento, gravidez não é condição de risco na infecção pelo COVID-10, mas durante a gestação, algumas alterações naturais no organismo podem favorecer a queda da imunidade da gestante, e por essa razão não devem se colocar em situações de risco. Ainda não há dados consistentes de infecção congênita, nem comprovando passagem intrauterina do vírus. Dúvidas podem ser encaminhadas para sindifars@sindifars.com.br.

 

5. Muito importante os farmacêuticos enviarem suas dificuldades e dúvidas decorrentes das relações de trabalho para sindifars@sindifars.com.br, para que tenhamos, em conjunto com a nossa assessoria jurídica, condições de responder caso a caso, com olhar das diferentes especificidades.

 

E) Protocolo de atendimento ao usuário em farmácias:

 

Seguir o seguinte procedimento em relação à atenção a pacientes:

 

– Ao usuário identificado com sintomas de infecção respiratória deve ser entregue uma máscara, que deve estar bem fixa em seu rosto;

 

– Esse paciente deve ser encaminhado para um espaço reservado, onde possa aguardar distante dos demais usuários no estabelecimento, a pelo menos um metro, e deve ser atendido preferencialmente pelo farmacêutico; – Atender os usuários de acordo com o Protocolo de Manejo do Coronavírus do Ministério da Saúde e, se necessário, encaminhá-los para uma Unidade de Saúde do SUS.

 

– Caso seja identificado um caso suspeito ou confirmado de COVID-19, o indivíduo deve ser encaminhado à unidade básica mais próxima para avaliação diagnóstica.

 

– Orientações sobre fluxo de atendimento de paciente suspeito e sobre isolamento domiciliar estão disponíveis em https://bit.ly/2IVyaBX e https://bit.ly/2QtnwXf.

 

F) Contatos:

 

Para esclarecimentos de dúvidas utilize os seguintes contatos:

 

– Ministério da Saúde: 136

 

– Vigilância Sanitária Estadual: 150

 

– Residentes em Porto Alegre: 156

 

– Unidade básica de saúde mais próxima.