Direitos do Trabalhador – Carnaval
CARNAVAL
Os dias de Carnaval, segunda e terça-feira, não são considerados feriados nacionais ou estaduais, e sim pontos facultativos, decretados pelo governo federal. Sendo assim, não é ilegal cobrar expediente dos funcionários, cujo trabalho é pago como dia normal. Muitos empregadores optam por fazer acordo de compensação, caso o trabalhador possua banco de horas. A quarta-feira também é considerada ponto facultativo até as 14h.#PaeseFerreira #Advogados #PortoAlegre #DireitoDoTrabalhador #Direito #Trabalho #Previdência #Carnaval #PontoFacultativo — em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
Os dias de Carnaval, segunda e terça-feira, não são considerados feriados nacionais ou estaduais, e sim pontos facultativos, decretados pelo governo federal. Sendo assim, não é ilegal cobrar expediente dos funcionários, cujo trabalho é pago como dia normal. Muitos empregadores optam por fazer acordo de compensação, caso o trabalhador possua banco de horas. A quarta-feira também é considerada ponto facultativo até as 14h.#PaeseFerreira #Advogados #PortoAlegre #DireitoDoTrabalhador #Direito #Trabalho #Previdência #Carnaval #PontoFacultativo — em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.