Dia Mundial combate LER/DORT

Dia 28 de fevereiro foi a data escolhida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a conscientização sobre lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, a segunda maior causa de adoecimento no trabalho.

As lesões por esforços repetitivos (LER) e os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) são provocados por atividades relacionadas à organização do trabalho, como a repetição de movimentos, fatores psicológicos e sobrecarga física. 

São consideradas LER/DORT a tendinite, tenossinovite, bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo, dedo em gatilho, síndrome do desfiladeiro torácico, síndrome do pronador redondo, mialgias, dentre outros.

A alta prevalência de LER/DORT tem sido explicada por transformações do trabalho e das empresas cuja organização tem se caracterizado pelo estabelecimento de metas e produtividade, considerando suas necessidades, particularmente de qualidade dos produtos e serviços e aumento da competitividade de mercado, sem levar em conta os trabalhadores e seus limites físicos e psicossociais. Exige-se a adequação dos trabalhadores às características organizacionais das empresas, pautadas por intensificação do trabalho, aumento real das jornadas e prescrição rígida de procedimentos, impossibilitando manifestações de criatividade e flexibilidade.

Ou seja,  a ocorrência dos LER/DORT está relacionada à exposição dos trabalhadores aos fatores de risco ocupacionais presentes nas condições de trabalho. Esses fatores de risco podem ser físicos (movimentos repetitivos; força excessiva; postura inadequada, estática e/ou prolongada, vibração, e, compressão tecidual), organizacionais (excesso de jornada de trabalho; ausência de intervalos e pausas) e/ou cognitivos (complexidade da tarefa, decisões complexas, altas demandas psicológicas, concentração, atenção) (COSTA; VIEIRA, 2010; GALLAGHER; HEBERGER, 2013; MATHIASSEN, 2006)

E com a pandemia da Covid-19, a necessidade do deslocamento do trabalho presencial para o teletrabalho, infelizmente é esperado um aumento no aparecimento de mais trabalhadores com notificação do LER/DORT, devido às condições não adequadas de mesa, cadeira e mesmo de iluminação.

A ergonomia entra como fator imprescindível, e se faz necessário que o trabalho se adapte ao trabalhador (a), e não o inverso, para reduzir o indicador de adoecimento.

A respeito da ergonomia, o Brasil adotou medidas preventivas à doenças ocupacionais somente na década de 1990. Com a regulamentação, os trabalhadores e as empresas possuem aparatos legais para a promoção da saúde no ambiente de trabalho. Dentre estes, a Norma Regulamentadora (NR) 17 que visa orientar os procedimentos obrigatórios para preservar a saúde e segurança de seus colaboradores. 

No Brasil, as LER/DORT são equiparadas ao acidente de trabalho por se caracterizarem como doenças desenvolvidas ou agravadas pelas condições do trabalho realizado. Para isso, é necessário obter o reconhecimento do nexo de causalidade entre a condição clínica das LER/DORT e a atividade laboral realizada pelo trabalhador. Esse reconhecimento é feito por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).

Se faz necessário entender que cuidar de um trabalhador(a) é um investimento que deve ter um olhar diferenciado. As normas de saúde, de higiene e de segurança no trabalho não devem ser criadas apenas para satisfazer o empregador, mas sim como forma de melhoria das condições de trabalho. Não basta publicar leis. É necessário que as mesmas sejam funcionais e proporcionem a erradicação das práticas laborais inseguras.

A Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) deve ocupar papel central na intervenção sobre os determinantes dos agravos à saúde dos trabalhadores sob a égide do campo da Saúde do Trabalhador. Configura-se como uma estratégica do Sistema Único de Saúde (SUS) para o enfrentamento das situações que colocam em risco a saúde da população trabalhadora, sendo composta pela intervenção articulada em três dimensões: a promoção da saúde, a prevenção das enfermidades e acidentes e a atenção curativa.

Sindifars, cuidando de quem cuida!