Atenção Farmacêuticos Que Receberam Valores Em Demanda Judicial Após 11-06-1998: Possibilidade De Cobrança De Restituição De Imposto De Renda

O Sindifars, através de sua assessoria jurídica PAESE, FERREIRA & Advogados Associados, obteve êxito na ação coletiva movida contra a União onde discutiu a incorreção da incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos em decorrência de ação judicial ajuizada por farmacêutico do Estado do RS.

Com a decisão, os farmacêuticos que tiveram retenções de imposto de renda a contar de 11/06/1998 (marco prescricional) por conta do recebimento de crédito em ações judiciais podem ter restituição do valor que incidiu sobre os juros de mora, além do recálculo do valor devido em decorrência do critério mês a mês (a decisão declarou a incorreção do critério de incidência do imposto sobre parcelas recebidas acumuladamente).

Destaca-se que a decisão obtida pelo Sindifars garante o direito ao ressarcimento de valores, mas a cobrança desse valor da União deverá ser realizada através de ação individual dos farmacêuticos, a ser avaliada caso a caso conforme o critério que prevaleceu.

Os farmacêuticos podem entrar em contato com o Sindifars, via juridico@sindifars.com.br, ou diretamente com o Escritório Paese, Ferreira (telefone para contato 51 32875200),  para maiores esclarecimentos e sobre o encaminhamento dessa demanda.

IMPORTANTE: Dado os prazos processuais, solicitamos que os interessados realizem o contato até o mês de JUN/2022.

Sindifars, cuidando de quem cuida!