Rescisão do contrato de trabalho: o que preciso saber?

A Diretoria do Sindifars, exercendo sua função de representar e defender os interesses da entidade perante os poderes públicos, as empresas e os interesses individuais do(a)s profissionais farmacêutica(o)s perante as autoridades administrativas e judiciárias, com suas prerrogativas previstas em Lei, esclarece, em relação às homologações dos Contratos de Trabalho dos (as) Profissionais Farmacêuticos (as), que o procedimento é feito conforme o que determina o Art. 477 e seguintes da CLT (Rescisões) e Instruções Normativas do Tribunal Superior do Trabalho.

Farmacêuticos que pedem desligamento da empresa ou estão sendo desligados pelo empregador, podem e devem contatar o Sindifars para que o sindicato verifique se o encerramento do contrato está resguardado pelos direitos garantidos em convenção coletiva e na legislação trabalhista.

O pagamento incorreto das verbas rescisórias, a que faz jus o empregado, poderá gerar passivo trabalhista com discussão, inclusive, com relação ao direito à reintegração e indenização se for o caso, além do pagamento das demais verbas de direito.

A reforma trabalhista trouxe uma série de mudanças para a vida do trabalhador. Com elas a flexibilização das relações de trabalho, o que tem resultado em ocorrências de situações de vulnerabilidade aos profissionais, retirou também a obrigatoriedade das homologações na sede do sindicato.

No entanto, o Sindifars continua prestando toda e qualquer assistência necessária junto ao encerramento do contrato de trabalho.

As homologações dos recibos de quitação relativos às rescisões de contratos dos farmacêuticos(as), neste momento, estão sendo realizadas de forma eletrônica, mantendo-se os prazos legais e convencionais já previstos, sendo observado o seguinte procedimento:

1) Nos casos de demissão sem justa causa e pedido de demissão, os documentos devem ser encaminhados para o e-mail: homologa@sindifars.com.br, com, no mínimo, três dias de antecedência da data da homologação da rescisão;

2) Os valores das verbas rescisórias, bem como toda documentação pertinente, será analisada pelo setor responsável do sindicato;

3) O sindicato entrará em contato com o profissional farmacêutico para esclarecimentos sobre o termo de rescisão no período antecedente a homologação;

4) As rescisões que estiverem com valores e documentos corretos, excepcionalmente neste momento, poderão ser homologadas pelo setor responsável na própria empresa.

O empregador poderá efetuar o pagamento das rescisões através de prévio depósito em conta corrente do profissional, devendo apresentar a comprovação do pagamento ao sindicato junto com a documentação encaminhada. O sindicato profissional não realizará a análise da rescisão contratual se o empregador não apresentar a documentação necessária, dentro do prazo acima previsto.

Sindifars, cuidando de quem cuida!