MP nº 1045 atinge os farmacêuticos?

A MP nº 1045, editada em 27 de abril de 2021, na mesma diretriz da MP nº 936, de 01.04.2020 (sancionada na Lei nº 14.020) instituiu o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e a possibilidade de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, assim como da suspensão temporária do contrato de trabalho, com vistas a reduzir as consequências da atual pandemia no mercado de trabalho.

 

A fim de se manter de validade da Medida Provisória (60 dias) a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº17/ 2021 (PLV), o qual recria o programa emergencial de manutenção de emprego e renda, com inúmeras modificações legislativas ao trazer em seu arcabouço o acréscimo de 68 artigos, dos 25 artigos existentes na MP original.

Dentre as várias alterações propostas pela Câmara dos Deputados para ser convertidas em lei, têm-se a possibilidade de alteração das horas diárias dos profissionais com jornada diferenciada, no artigo 86, da PLV n.17/2021.

A proposta de alteração legislativa do artigo 8, em questão, consiste na possibilidade de extensão da jornada dessas categorias até o limite estabelecido no caput do artigo 58, da CLT, de 8 horas diárias, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo do trabalho.

Assim, a alteração introduzida na Medida Provisória permitirá aos profissionais que têm jornada reduzida, se trabalharem além da sua jornada normal, receberem somente 20% de adicional de horas extras para as horas que não ultrapassaram 8 diárias.

A legislação trabalhista em vigência determina que a hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada domingos ou feriados).

Possível situação que poderá vir ser formalizada por lei: o farmacêutico que cumpre menos de 220h/mensais, ao ter que cumprir hora extra, só terá adicional de 50% se for trabalhar mais de 8h/dia; se trabalhar hora extra de sua jornada, mas menos de 8h, receberá apenas 20% de adicional de hora extraordinária. 

O texto necessita de aprovação do Senado Federal para se tornar lei, podendo ainda ser modificado. Ademais, caso se torne lei, existem grandes chances de a nova regra ter sua constitucionalidade questionada no STF.

Contate os senadores gaúchos e se posicione contra este retrocesso e desrespeito ao seu trabalho:

Senador Lasier Martins – sen.lasiermartins@senado.leg.br

Senador Luis Carlos Heinze – sen.luiscarlosheinze@senado.leg.br 

Senador Paulo Paim – sen.paulopaim@senado.leg.br 

Exigimos respeito!

Sindifars, cuidando de quem cuida!