Sindifars assina convenção coletiva com SindiberfRS incluindo todas as regiões do Estado do RS

Sistematicamente o Sindifars vem assinando convenção coletiva com o sindicato que representa os hospitais filantrópicos no estado. Mas neste momento da sindemia da COVID19, a negociação quanto ao reajuste referente ao ano de 2020 precisou ser encaminhada ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

 

Com esta iniciativa do Sindifars, obtivemos a oportunidade de retornar às negociações com os hospitais das regiões do Vale do Taquari e Vale dos Sinos, que desde 2016 não firmavam acordos com o Sindifars, justificando dificuldades na negociação decorrentes da negativa, dos sindicatos patronais, em repassar os reajustes da inflação, entre outras questões. Ao longo destes anos, demos publicidade destas negociações.

 

Mas enfim, com muita pressão do Sindifars, apoio da assessoria jurídica e de contadores, conquistamos a inclusão destas duas regiões na mesma minuta da convenção coletiva de trabalho do SindiberfRS, prevendo as especificidades necessárias, as quais foram apreciadas pelos farmacêuticos em assembleia realizada no dia 05/04/2021, e aprovada por todos os participantes.

 

Destacamos alguns benefícios constantes nesta convenção coletiva:

piso salarial que varia conforme a região do Estado;

reajuste de 2,69% (corresponde ao INPC integral de agosto de 2020) a ser concedido em 01º/06/2021;

relativamente às regiões do Vale do Taquari e Vale dos Sinos, mais um reajuste salarial de 12%, referente ao período de de 2016 a 2019 (poderão ser compensados os reajustes salariais concedidos no período, exceto os decorrentes de promoção).

adicional noturno pago a partir das 22h até o horário do término do plantão;

auxílio creche nos hospitais em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, disponibilizando local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos de 0 (zero) a 12 (doze) meses (ficam preservadas as condições mais benéficas);

destacamos que além do rol de cláusulas econômicas foram mantidas todas as cláusulas sociais importantes como apoio a capacitação, estabilidade às vésperas da aposentadoria, local de descanso, dentre outros.

 

Muito importante que os colegas que atuam nos hospitais filantrópicos acessem a íntegra da convenção coletiva (https://wordpress-direta.s3.sa-east-1.amazonaws.com/sites/1140/wp-content/uploads/2021/04/19133724/CCT-Sindifars-e-Sindiberf-TRANSMITIDA.pdf) para conhecerem todos os seus direitos, os quais os hospitais são obrigados a cumprir pela atuação persistente e ativa do Sindifars.

 

E conforme decisão da assembleia dos farmacêuticos, a taxa negocial será descontada na folha de julho/2021, no valor equivalente à 3% (três por cento) do salário base do farmacêutico, sendo que os colegas que estiverem em dia com o pagamento da guia social e/ou sindical 2021 estarão isentos deste desconto. E o colega poderá se opor a esse desconto, no período de 03 a 14 de maio de 2021, enviando carta manuscrita e registrada pelo correio, para o endereço do sindicato profissional (sito na Av. General Câmara 406/204, nesta capital, CEP 90010-230).

 

Todos estes meses de negociação com os sindicatos que representam os hospitais filantrópicos contaram com atuação responsável da diretoria do Sindifars, no cumprimento de nossas prerrogativas pela defesa dos direitos e valorização do trabalho farmacêutico. Mas todo este processo exige contratação de advogados, de contadores e do atendimento aos farmacêuticos por funcionária da entidade. E isso tem custo econômico ao Sindifars, cuja única fonte de arrecadação é tão somente proveniente dos farmacêuticos. Portanto, para que o colega possa seguir tendo garantia de direitos, que não estão previstos em lei, e sejam respeitados, o Sindifars precisa manter-se em condições para atuar pela categoria. Assim, contamos que os colegas contribuam financeiramente com a entidade. Manter o Sindifars em condições de atuar é para o seu próprio benefício.

 

Sindifars cuidando de quem cuida!