Aprovada multa para empresa que pagar salário menor em função do gênero

 

O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 130/2011, que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função, combatendo a desigualdade salarial entre homens e mulheres.

 

Relatado pelo senador Paulo Paim (PT/RS), o PLC foi aprovado por unanimidade, em votação simbólica, muito comemorada pelas senadoras. Elas afirmaram em seus discursos que a discrepância salarial entre homens e mulheres é uma discriminação vergonhosa, imoral e inconstitucional.

 

Esse projeto aguardava votação do Senado desde 2011, quando foi aprovado pela Câmara. Agora, vai à sanção da presidência da República e as mulheres sabem que precisam pressionar pela sanção para que a medida passe a vigorar.

 

O senador Paulo Paim, que relatou a matéria, diz que é importante ter mecanismos que ajudem a modificar a disparidade salarial entre homens e mulheres. Ele esclarece que o objetivo do projeto é mesmo “estabelecer um desincentivo monetário significativamente elevado, de modo a beneficiar a condição remuneratória feminina por meio de pena pecuniária que torne a discriminação antieconômica”, afirmou à Agência Senado.

 

Ao defender o projeto no Senado, Paim disse que a multa não é apenas para dar uma indicação, mas sim “demonstrar todo o peso da reprovação social ao empregador infrator. Naturalmente, temos consciência de que a discrepância salarial de gênero tem profundas raízes sociais e culturais e que a mudança legislativa é incapaz, individualmente considerada, de eliminá-la. No entanto, nessa luta da mais elevada Justiça, qualquer contribuição positiva é válida”, conclui Paulo Paim em seu relatório.

 

A proposta aprovada altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescentando o parágrafo 3º ao artigo 401 da CLT, que determina “considerar sexo, idade, cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional importará ao empregador multa em favor da empregada correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação”.

 

Em 2019, as trabalhadoras receberam o equivalente a 77,7% dos salários dos homens, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A diferença é ainda maior em cargos de maior rendimento, como diretores e gerentes. Nesses grupos, as mulheres ganhavam apenas 61,9% do que recebiam os homens.

 

A desigualdade permanece no Brasil, apesar de mais mulheres terem diplomas de curso superior. Na faixa etária entre 25 e 34 anos, 25,1% das mulheres concluíram o nível superior e entre os homens o percentual é de 18,3%, uma diferença de 6,8 pontos percentuais.

 

Mais escolarizadas, as mulheres têm menos inserção no mercado de trabalho. Apenas 54,6% das mulheres de 25 a 49 anos, com filhos menores de três anos, estavam empregadas em 2019, enquanto os homens na mesma condição eram 89,2%. Quando não havia crianças nos lares, o nível de ocupação das mulheres aumentava para 67,4% e o dos homens, 83,4%. Entre as mulheres pretas e pardas com crianças de até três anos de idade o nível de ocupação era de apenas 49,7%.

 

Além da diferença salarial, a crise sanitária aumentou o desemprego entre as mulheres. Uma pesquisa publicada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que, entre o 3º trimestre de 2019 e 2020, cresceu em 8,6% o contingente de mulheres fora do mercado de trabalho. O número de mulheres empregadas, por sua vez, diminuiu 5,7 milhões no Brasil nesse mesmo período.

 

O presidente da República tem 15 dias para sancionar ou vetar o PLC nº 130/2011. Se sancionado, será publicado no Diário Oficial da União. Se vetado todo o projeto, volta para o Senado para analisar os vetos. Se vetado em parte, a parte sancionada é publicada e os vetos serão analisados pela casa legislativa.

 

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