HCPA: Sindifars em ação (ACT) sobre tele trabalho

O momento da pandemia tem exigido muito da dedicação dos trabalhadores da saúde, como os farmacêuticos. Jornadas extenuantes, a busca constante por proteção , que passa pela disponibilidade de EPI’s, dentre outras medidas. A pressão e o aumento do adoecimento mental.

 

E num cenário destes, o HCPA propôs acordo coletivo com os sindicatos para tratar sobre o tema do tele trabalho.

 

O Sindifars informa que a regulação do tele trabalho, oriunda da reforma trabalhista, ainda não contempla uma série de questões e que se está sendo percebido e vivenciado neste momento da pandemia da Covid-19. Por isso estão ocorrendo várias ações judiciais e empregadores tem buscado formalizar através de normas coletivas com os sindicatos.

 

Infelizmente, com toda a insistência do Sindifars em de fato negociar com o HCPA, este empregador simplesmente apresentou a proposta, sem qualquer margem de avanço, sequer previsão do previsto em norma do Ministério Público do Trabalho (MPT), conforme descrevemos o histórico abaixo:

 

O HCPA solicitou reunião virtual com os sindicatos, a qual ocorreu em 08/12. Na reunião o empregador manifestou o interesse em assinar acordo coletivo de trabalho em torno do tele trabalho. Após a reunião é que este empregador enviou por e-mail uma proposta de minuta de acordo a qual não prevê qualquer reembolso por custos diante de necessidades do trabalho remoto, tais como, gastos com luz, internet, telefone, condições adequadas de trabalho, dentre outros. Inicialmente, em 11/12, o coletivo de sindicatos dos trabalhadores solicitou ao hospital o envio do número de trabalhadores que seriam atingidos pelo acordo tele trabalho, por categoria.

 

Em 14/12/2020, o HCPA enviou esta informação sobre afastados por tele trabalho no período de junho a dezembro 2020. Em 16/12/2020 os sindicatos encaminharam contraproposta no sentido que fosse incorporada ao acordo a previsão da norma técnica do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o tema (em anexo) e frisando que nos mantínhamos à disposição para continuidade da negociação para então, submeter à apreciação da categoria. Até dia 21/12 não tínhamos recebido nenhum tipo de retorno do HCPA. Nesta data, a assessoria jurídica do Sindifars contatou a assessoria jurídica do hospital quando recebeu a informação do não aceite da incorporação da referida nota técnica do MPT, tão pouco tirar a previsão de que as despesas do tele trabalho são do trabalhador. Ou seja, inexiste qualquer margem de negociação. E o previsto na minuta (anexo) a vigência será de 01º/01/2021 a 31/12/2021.

 

Deste modo, o Sindifars submeteu aos farmacêuticos que atuam no HCPA a proposta, e por unanimidade foi aceito o tele trabalho, que pode ser acessado aqui.

 

Sindifars cuidando de quem cuida!