Sindifars responde as principais dúvidas dos farmacêuticos: o que pode ser anotado na CTPS?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer atividade como empregado e deve ser apresentada ao empregador, mediante recibo. O empregador tem 48 horas para fazer as anotações e devolver a carteira ao empregado. De acordo com a legislação trabalhista, na CTPS deve conter todas as informações profissionais do trabalhador, proibindo qualquer tipo de anotação que possa prejudicá-lo.

 

Pode ser anotado na Carteira de Trabalho:

 

*Cargo

*Remuneração

*Data de desligamento

*Férias

*Data de admissão

 

Procure sempre o Sindifars pelos canais de comunicação do sindicato e tenha certeza de estar sendo orientado corretamente. Não assine nenhum documento sob pressão ou insegurança.

 

Bruna Medeiros – OAB/RS 110.388