Sindifars responde as principais dúvidas dos farmacêuticos: quando convenções e acordos coletivos de trabalho prevalecem sobre a lei?

Farmacêuticos (as) precisam conhecer os seus direitos e deveres no âmbito das relações de trabalho!

 

Convenções e acordos coletivos de trabalho prevalecem sobre a lei quando tratarem:

 

Teletrabalho e trabalho intermitente;

Jornada de trabalho observados os limites constitucionais;

Intervalo para almoço, com limite mínimo de 30 minutos;

Banco de horas;

Troca de feriados;

Participação nos lucros.

 

Somente podem prevalecer sobre a lei quando se tratarem de acordos coletivos (quando assinados pela empresa e pelo sindicato que representa os trabalhadores) ou convenções coletivas (quando assinado pelos sindicatos patronais e os sindicatos que representam os trabalhadores). Acordos individuais não podem se sobrepor à lei.

 

Procure sempre o Sindifars pelos canais de comunicação do sindicato e tenha certeza de estar sendo orientado corretamente. Não assine nenhum documento sob pressão ou insegurança.

 

Bruna Medeiros – OAB/RS 110.388