Com a palavra Dra Marí Rosa Agazzi, do Escritório Paese, Ferreira

A advogada Marí Rosa Agazzi, do Escritório Paese, Ferreira, comenta a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF de suspender a eficácia de dois dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020: artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação. Marí comenta ainda a revogação da MP 905/2019 sobre acidente de trajeto.