Você sabia?

Você sabia que…

Tem muita importância o registro das ressalvas no verso do Termo de Rescisão para tomada de providências a partir destas informações? As ressalvas são realizadas através de informações que o próprio profissional farmacêutico traz no momento da homologação ou mesmo detectados pela homologadora, como por exemplo: falta de pagamento de horas extras, faltas descontadas indevidamente, o valor do piso não reajustado, férias vencidas que não constaram no termo de rescisão, dentre outros.

O Sindifars após a data da homologação dá um prazo de 15 (quinze dias) para que as ressalvas sejam solucionadas e/ou justificadas. Caso não haja retorno do empregador quanto às ressalvas, o profissional farmacêutico deve agendar um horário com a assessoria jurídica do Sindifars.

Tal empenho e atuação do Sindifars depende de estar fortalecido e estruturado, objetivando proteger o trabalho farmacêutico. A sustentação do sindicato se dá somente pelos pagamentos oriundos dos farmacêuticos, por isso, contamos com sua contribuição social para seguirmos com nosso trabalho. Solicite agora sua guia social através do e-mail homologa@sindifars.com.br.

A sua participação nesse apoio é essencial para que o Sindifars siga auxiliando a categoria da melhor maneira possível.