Reforma da Previdência: As regras da aposentadoria já foram modificadas 6 vezes

Com o objetivo de produzir mais informações sobre o que muda caso a PEC da Reforma da Previdência seja aprovada e esclarecer os impactos dessas mudanças na categoria farmacêutica, o site da Fenafar tem publicado uma série de reportagens sobre o tema. Esta primeira, introdutória, busca recuperar as modificações na Previdência desde que a Constituição foi aprovada.

Não é exagero dizer que o debate mais importante do país hoje é sobre o futuro da aposentadoria e dos direitos vinculados à política de seguridade social caso a proposta da Reforma da Previdência apresentada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, seja aprovada.

Nos grandes jornais, revistas, rádios e emissoras de televisão a propaganda em defesa da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 06/2019 – é grande e tem um argumento principal: se a Reforma não for aprovada a previdência vai quebrar. E aí, vem uma enxurrada de números que mais confundem o cidadão do que trazem uma explicação real.

Infelizmente, esses mesmos veículos de comunicação praticamente não dão espaço para que os economistas, especialistas em previdência e outros setores que são contra a proposta apresentada se posicionem e apresentem seus argumentos.

Desta forma, a população fica à mercê não de dados e informações, mas de um ultimato que desperta não visão crítica, mas medo – tem que aprovar senão vai quebrar. Diante de um imperativo desses, as pessoas vão se deixando levar, sem nem ao mesmo refletir o que vai acontecer se a proposta for aprovada, e será que existem alternativas à proposta do governo Bolsonaro.

As Seis Reformas da Previdências

Antes de entrar no que está sendo proposto e como isso vai impactar na profissão farmacêutica, é fundamental dizer que desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, já foram realizadas seis mudanças no regime de Previdência Social do Brasil. Portanto, é errada a ideia de que o Brasil não procurou atualizar sua legislação para as novas realidades do mercado de trabalho e buscando acompanhar a evolução demográfica da população.

A primeira mudança ocorreu em 1993, no governo Itamar Franco, a Emenda Constitucional (EC 03) alterou o regime de contribuição para os servidores públicos. A segunda mudança veio em 1998, quando no governo de Fernando Henrique Cardoso aprovou a primeira Reforma da Previdência mais ampla, que abrangeu o setor público e privado pela EC 20/98. Foi esta reforma que acabou com a aposentadoria por “tempo de serviço” e definiu as novas regras com base no “tempo de contribuição”. Também acabou com a aposentadoria proporcional e fixou aos 48 anos a idade mínima para a mulher se aposentar  e os 53 anos para o homem, com tempos mínimos de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

A terceira mudança foi em 2003, no governo Lula, e se voltou mais para o setor público.A EC 41/03 alterou cálculo das aposentadorias e pensões de servidores públicos com base na média de todas as remunerações, instituiu a cobrança de 11% de contribuição previdenciária dos servidores já aposentados e criou um teto e subteto salarial nas esferas federais, estaduais e municipais.

Em 2005, a quarta mudança nas regras da previdência foi feita pela EC 47. Essa emenda criou a previsão de um sistema de cobertura previdenciária com contribuições e carências reduzidas para beneficiar trabalhadores de baixa renda e aqueles sem renda própria que se dedicassem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a famílias de baixa renda, estando garantido o benefício a um salário mínimo.

As duas últimas alterações aconteceram no governo Dilma. A EC 70/12 reviu as aposentadorias por invalidez dos servidores públicos, para que o cálculo do benefício passasse a ser realizado com base na média das remunerações do servidor e não com base na sua última remuneração. Em 2015 a EC 88/15, estabeleceu a idade para a aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos.

Em linhas gerais, houve ações para adequar a aposentadoria à expectativa de vida da população brasileira, buscar aproximar as regras do setor público para o setor privado, e reconhecer direitos para segmentos, como no caso das domésticas. Além disso, houve mudanças nas formas de cálculo, reduzindo os valores dos benefícios recebidos.

Ou seja, a ideia de que o Brasil não tomou medidas para garantir a sustentabilidade da Previdência é falaciosa.

O que está sendo proposto em termos gerais

A PEC 06/2019 vai muito além das mudanças na idade mínima e tempo de contribuição para se ter acesso à aposentadoria, que passam a ser de 62 anos para mulheres com a obrigatoriedade de 20 anos de contribuição e 65 anos para os homens com os mesmos 20 anos. Ela prevê um gatilho que será calculado para aumentar a idade mínima para se ter acesso ao pedido de aposentadoria de acordo com o crescimento da expectativa de vida da população. Esse gatilho será aplicado de quatro em quatro anos.

A proposta abre o caminho para que mudanças nas regras da previdência sejam feitas com quórum simples no Congresso Nacional, uma vez que essas regras deixarão de ser Constitucionais, ou seja, hoje para alterar a Previdência Social é preciso apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição que precisa de quórum qualificado (2/3) para ser aprovada.

Além disso, cria a possibilidade de substituição do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) para um novo regime com com base em sistema de capitalização, na modalidade de contribuição definida. Nesta modalidade o empregador não tem a obrigação de contribuir e a responsabilidade é apenas do trabalhador, precarizando ainda mais o direito à aposentadoria.

Acompanhe as demais reportagens da Fenafar que vão detalhes de forma mais específica os impactos da PEC 06/2019 na profissão farmacêutica caso seja aprovada..

Fonte: Renata Mielli (Fenafar)