Entenda se você tem direito ao reajuste negociado pelo Sindifars com o Sinprofar

O piso salarial negociado é o valor mínimo que o farmacêutico deve receber na empresa. Assim, a contar de agosto de 2017 nenhum farmacêutico pode ter salário base abaixo de R$ 3.114,00, quando do cumprimento da carga horária mensal de 220 horas.

Se o farmacêutico foi contratado para trabalhar menos horas, procede-se ao cálculo proporcional, conforme o número de horas trabalhadas.

Mas aqueles profissionais que foram contratados entre agosto de 2016 a julho de 2017 têm direito ao pagamento do reajuste negociado (2,08%) – mesmo aqueles que recebem acima ao piso. Há na CCT, inclusive, uma tabela com a proporcionalidade do reajuste para os casos de profissionais admitidos entre SET/2016 e JUL/2017.

Somente aqueles farmacêuticos contratados a partir de agosto de 2017 é que não terão direito a esse reajuste, somente a observância do piso salarial mínimo de R$ 3.114,00, para 220 horas mês.

Destaca-se que muitas empresas estão justificando o não repasse na folha de março (pagamento até o 5º dia útil de abril/18). Informamos que a referida convenção foi assinada e registrada, pelas partes, no Ministério do Trabalho, com o compromisso do cumprimento, visto o registro ser uma formalidade.

O Sindifars, a partir de denúncias que temos recebido de não atualização de valores e pagamentos das diferenças, tem contatado as farmácias e feito a cobrança para a regularização. As farmácias contatadas se comprometeram a lançar folhas complementares.

Colegas, caso seu empregador não esteja cumprindo o previsto na CCT 2017/2018 Sinprofar, encaminhe e-mail para sindifars@sindifars.com.br.

Diretoria Sindifars